Secretaria promove Seminário “11 anos da criação da Lei Maria da Penha”

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos promoveu nesta manhã (10/8), o Seminário “Lei Maria da Penha – políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres no Município do Rio de Janeiro”, a respeito dos 11 anos da lei 11.340, de 7/8/2006, que aumentou o rigor das punições sobre crimes domésticos aos quais costuma ser aplicada aos homens que agridem física e/ou psicologicamente a uma mulher ou esposa. No Brasil, uma em cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica e cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Das denúncias notificadas de agressão às mulheres no Rio de Janeiro em 2016, 60% ocorreram no espaço doméstico – dado do Dossiê Mulher 2017.

– Diariamente, nosso senso de humanidade é confrontado com notícias trágicas de violência contra as mulheres. Mas a grande dor de muitas dessas vítimas, infelizmente, não sai nos jornais ou na TV. Sobretudo, porque muitas mulheres não se sentem encorajadas em denunciar os seus agressores, pois muitas vezes seus algozes moram com elas. A cidade do Rio de Janeiro sempre foi vitrine de todo o País; logo, deve assumir o papel que lhe corresponde, inclusive como capital do Estado, no trabalho pela inclusão das mulheres no panorama produtivo, na vida social e cultural e, acima de tudo, na defesa de todas nós, afirma a secretária Teresa Bergher.

A SMASDH, por meio da subsecretaria de Políticas para a Mulher, mantém o Centro de Atendimento à Mulher/CEAM, onde é feito atendimento jurídico e psicológico às vítimas de violência. Mantém também a Casa Viva Cora Coralina para pronto acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de risco de vida, como determina a “Lei Maria da Penha”.

Outro projeto mantido pela secretaria é a “Casa da Mulher Carioca”, que funciona em duas unidades na cidade e lá são disponibilizados cursos de capacitação profissional, atendimento jurídico, psicológico, atividades culturais, cuja intenção é de que esses equipamentos se ampliem para outros pontos da cidade. Atualmente, a secretaria se prepara para iniciar ações de prevenção, debate e conscientização sobre as diferentes formas de opressão e de violação à integridade física e psíquica das mulheres nos CRAS da rede de assistência social.

O artigo 6º, da Lei Maria da Penha é categórico: “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.”

– É preciso ouvir as mulheres, apoiá-las, para que se sintam seguras; inclusive, no difícil momento de denunciar as agressões e assédios sofridos. Sem apoio de políticas públicas não se alcança a condição de dignidade compatível com o exercício de plena cidadania. As mulheres não podem viver à margem do Estado Democrático e Direito, esclarece a subsecretária Comba.

Os Direitos da Mulher estão hoje suficientemente assegurados na Constituição e nas leis ordinárias. Entretanto, há ainda um longo caminho a percorrer no sentido de adequar as leis à realidade social. Quanto a isto, dois pontos importantes devem ser enfrentados: a educação da sociedade para prevenir as ocorrências de agressões em razão de gênero e o fortalecimento das mulheres como cidadãs.

Quanto a estes dois aspectos, a responsabilidade recai mais diretamente sobre o Poder Executivo, em suas esferas federal, estadual e municipal. É preciso ofertar à população as políticas públicas voltadas ao combate das discriminações contra as mulheres. Não há mais dúvidas de que os atos de agressão psicológica, moral, patrimonial e física, tratados na “Lei Maria da Penha” se assentam, dentre outros fatores, nos preconceitos contra a mulher.

Histórico

A “Lei Maria da Penha” é um marco histórico de nosso ordenamento jurídico. O movimento de mulheres dos anos 1980 levou ao Congresso Constituinte a denúncia da secular violência cometida contra as mulheres no espaço doméstico, até então não reconhecida no âmbito do Direito como objeto de regulação específica. Abriu-se, assim, a perspectiva de adoção de medidas que viessem a coibir tal prática, na tentativa de reverter uma história trágica de opressão às mulheres, de violação à sua integridade física, psíquica e emocional. A história do direito quase sempre se escreve a partir de um fato emblemático.

A violência de que foi vítima a farmacêutica cearense, Maria da Penha Fernandes, em 1983, veio a marcar uma nova etapa na luta pela afirmação dos direitos das mulheres brasileiras. O caso de Maria da Penha também é exemplo das dificuldades encontradas quando se trata de afirmação de cidadania feminina. Foi longo o tempo transcorrido para que o Estado Brasileiro viesse a cumprir seu dever de enfrentar a violência contra a mulher.

A Convenção da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, passou a ser o primeiro tratado internacional a dispor sobre os direitos da mulher, nos domínios político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio; convocando, assim, os Estados a contemplar a igualdade entre homens e mulheres em suas Constituições.

Participaram da abertura do evento a secretária Teresa Bergher e a subsecretária de Políticas para a Mulher, Comba Marques Porto, que também será a mediadora dos debates. Além delas, o encontro reuniu a juíza Adriana Mello (I Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); Drª Marcia Noeli (Coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher / DEAM/RJ); a Drª Gabriela Von Beauvais (DEAM/Centro); e a Drª Marisa Gaudio (OAB-Mulher/RJ).

Data: 10/8/2017
Horário: 9h às 13h
Local: Auditório do CASS (subsolo) – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova.

Fotos: Wanderson Cruz.

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