Ação civil pública, movida pelo MP do Rio de Janeiro, resultou numa decisão da justiça determinando que sejam colocados em funcionamento, no prazo de 48 horas, todos os leitos ociosos existentes nas unidades de saúde da Prefeitura e do Estado. A juíza, Angélica dos Santos Costa, também decidiu que os réus, no prazo de 10 dias, desbloqueiem e coloquem em efetivo funcionamento todos os leitos existentes nos hospitais de campanha. Por diversas vezes denunciei a existência de mais de mil leitos desativados. Inaceitável a inauguração de hospitais de campanha sem que esses leitos fossem equipados e abertos à população.
Parabéns ao MP e à juíza autora da sentença!
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